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Notícias na Florêncio de Abreu

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Era Industrial 4.0: a tecnologia mudou e você nem percebeu

Voltada à tecnologia, a indústria 4.0, já tem transformado muitos conhecimentos da tecnologia como parte do cotidiano.

Segundo o site Citisystems, o termo indústria 4.0 se originou a partir de um projeto de estratégias do governo alemão voltado à tecnologia, sendo usado pela primeira vez na Feira de Hannover em 2011. Seu fundamento básico implica que conectando máquinas, sistemas e ativos, as empresas poderão criar redes inteligentes ao longo de toda a cadeia de valor que podem controlar os módulos da produção de forma autônoma.

Ou seja, as fábricas inteligentes terão a capacidade e autonomia para agendar manutenções, prever falhas nos processos e se adaptar aos requisitos e mudanças não planejadas na produção. Assim, com a explicação do site, pode-se considerar que os pilares da industria 4.0 são Internet das Coisas (Internet of Things – IoT),
Big Data Analytics e Segurança.


Foto: Novoelo / Reprodução
Pensando nessa teoria, Leila Duarte, especialista Lean Six Sigma Yellow Belt, faz alguns apontamentos sobre a nova tendência.

GANHAR DINHEIRO x FAZER DINHEIRO
“Eletrodomésticos que se conectam via wi-fi, que apontam a vida útil do produto, ou informam quando deve ser feito a manutenção; carros que dirigem sozinhos;

biotecnologia (chips), impressora 3D com construção de tijolos, peças de carro, vestuário. Aplicativos com tradução simultânea de línguas, transferência de dinheiro apenas passando o celular frente ao outro, Bitcoins, Blockchain. Drone com reconhecimento facial”, exemplifica Leila Duarte.

“O que falar da IA? (Inteligência Artificial) já convivemos com ela e não percebemos. Chat Bots, você já deve ter ouvido falar do Watson, Siri, Bia e Alexa não é? O desafio aqui é a questão do acolhimento, que só seres humanos conseguem fazer. Mas, isso já está em estudo”, complementa.

As questões que a administradora levanta e deixa para reflexão pessoal são: Onde tudo isso vai repercutir? Teremos reflexos na indústria alimentícia? E os profissionais liberais? Sentirão a perda de quota de mercado? Como ficará o impacto nos laboratórios? Na indústria veterinária, Pet Shops? Escolas de Línguas, Call Centers, Construção Civil, Empresas automotivas, Moda? Casas de Câmbio devem sumir? E o Banco tradicional, repensar esse modelo? Será o fim dos cartórios?


Robôs, chat bots e Inteligência Artificial: aprenda a conviver com eles
Foto: Pierre Metivier / Visualhunt.com / CC BY-NC

COMPETÊNCIAS MAIS REQUISITADAS PARA O FUTURO
Explicando, a partir do site Nexialistas, o termo M.U.V.U.C.A. como M (Meaningful): tudo o que fazemos precisa ter sentido, propósito, significado; Universal (Universal): sempre precisamos analisar o impacto de nossas decisões. O que se faz aqui pode repercutir muito além; Volátil (Volatile): tudo muda rapidamente, precisamos reagir rápido; U (uncertainty): a única certeza que temos é que não temos certeza de nada; Complexo (Complex): As soluções dos problemas são mais complexas, as realidades são difíceis de interpretar; Ambíguo (Ambiguous): O que é bom hoje pode não ser amanhã.

Segundo Gustavo Leme, citado pela auditora 5S Lean: “Precisamos aprender a aprender e aprender a desaprender. Precisamos cada vez mais estar antenados nas novidades em nossa área de atuação. Na área de projetos e melhoria então? Não tem como não estar ligado no que ocorre no mundo, principalmente na área de tecnologia”, declara.

Assim, seguindo o pensamento de Leila, pode-se pensar nessas competências para agregar valor nessa “MUVUCA” que o mundo vive, em meio a: negociações Complexas, Gestão de Tarefas, Pensamento Crítico, Design Doing, Market Insight. Como serão os profissionais do futuro? Generalista? Especialista? Ou Nexialista?

ASSUNTOS MAL RESOLVIDOS ATRAPALHAM PROJETOS
Vários fatores atrapalham, conforme a especialista em Gerenciamento de Projetos (MBA), o andamento de um projeto, falha no escopo, comunicação interna, liderança, Treinamento e Desenvolvimento. Na Liderança, Leila levanta algumas questões a serem refletidas.

“Como é escolhido o líder? Qual critério é usado? É avaliado corretamente? Ou por ser líder não é avaliado? Se promovemos mal? Não nos livramos facilmente deles”, alerta ela.

Já no assunto de comunicação interna: “Aqui vão começar diversas desculpas. A comunicação não flui corretamente, equipe não sabe esperar orientações, não tem tempo de ler e-mail, mural, memorando, papel de pão, não sabem a estratégia da empresa”.

Pensando no quesito Treinamento e Desenvolvimento, Duarte afirma: “o bicho papão chamado budget, pouca mensuração de resultados, aula tradicional onde todos são tratados na mesma régua sem levar em consideração particularidades de aprendizado. Como dizia Albert Einstein: Todo mundo é um gênio. Mas, se você julgar um peixe por sua capacidade de subir em uma árvore, ele vai gastar toda a sua vida acreditando que ele é estúpido”.

Por último, mas não menos importante, a reflexão sobre competências: “Como traduzir comportamentos observáveis? O mundo gira, mas as competências são as mesmas”.


Como fica então o e-learning e os treinamentos convencionais?
Foto: Dennis Schäffer / Visualhunt.com / CC BY-NC-SA

O FUTURO NÃO É TREINAMENTO
O que vem à mente quando falamos em T&D? O habitual treinamento presencial? Maçantes e-learnings? Onde o personagem mexe apenas uma mão do começo ao fim do curso?

“A indústria 4.0 está aí, tecnologia anda a passos largos. As gerações X, Y, Z, millenium e sabe qual mais termos virá pela frente, já nascem com tablet na mão postando nas redes sociais. Eles não passaram pela transição do analógico para o digital como muitos de nós ? eu me incluo nisso. Então porque usar o mesmo modelo do século passado e querer resultados diferentes e melhores?”, defende Leila. “Saímos de aprendizagem de massa (Gestão da Eficiência) para garantia de um processo de aprendizagem que é individual, mobile, inteligente.”

O APRENDIZADO 4.0
No mundo onde não se pode perder tempo, tudo é muito dinâmico. “Não podemos ocupar espaço em nosso HD com conhecimento desnecessário que não será utilizado agora, já nesse exato momento. Com isso, como privilegiar a individualização da aprendizagem? Podemos pensar da seguinte maneira: Trilha de desenvolvimento, Ecossistemas de conteúdo, projetos de curadoria, Projetos de Mentoria Estruturados”, sugere ela.

MOBILE E INTELIGENTE
A aprendizagem mobile já é realidade no cotidiano: A pessoa só precisa escolher quando e onde aprender.

“Precisamos ganhar tempo, então modelos preditivos que identifiquem preferências e façam sugestões com base no perfil do aprendiz são fundamentais. Nada de ficar preenchendo fichas enormes somente para protocolo ou atingir a meta de X cursos feitos no mês, que no final não trazem resultados tão significativos. Tempo exclusivo para aprendizagem é luxo. Por isso a aprendizagem inteligente garante que trabalho e aprendizagem andem de mãos dadas no mesmo processo.

Exemplos: Chatbots, Machine Learnings, Big Data e Modelos Preditivos, Adaptative Learning”, explica a administradora.

POR ONDE COMEÇAR?
Preste atenção não no que te respondem e sim no que buscam. “A área de TI, por questões de segurança, tem mapeado cada acesso de internet de cada máquina dentro da empresa. Podemos usar isso a favor quando for mapear quadro de cursos. Exemplo: um funcionário diz que tem a competência de negociação. Mas, pelo mapeamento existe vários acessos a curso no YouTube de como ser um bom negociador”, conta, mostrando que a resposta está na busca que a pessoa faz e não que ela te responde.

“Outro exemplo é quando buscamos um perfume no Google, depois aparece anúncios na nossa timeline do Facebook justamente sobre o perfume que procuramos. Ou seja, isso já é usado. Cabe a empresa repensar sobre esse assunto”.

Falando em soluções inteligentes, para finalizar, Leila cita: “Tudo é uma questão de mindset invertido. Porque não adianta nada fazer um mega fluxo, mudar processos, se não conseguirmos atender o nosso principal cliente que são os funcionários”.

(Fonte: Redação Digital) - 16/07/2019
Companhia aérea lança etiqueta com rastreamento de bagagem pelo smartphone

Viajar de avião é sempre ter a sensação de que a sua bagagem não vai chegar ao mesmo destino que você pelos mais variados motivos — e normalmente não há como você saber se está tudo certo com as malas até encontrá-las ou não na esteira do aeroporto. Além disso, há todo o estresse de encontrar bagagens perdidas, que podem ter ficado no seu local de origem ou até ido para uma cidade completamente diferente.


Foto: TecMundo

A companhia aérea British Airways parece compreender a frustração dos passageiros e apresentou um novo sistema de identificação de bagagem. A tecnologia se chama TAG ("Etiqueta", em tradução literal do inglês) e consiste basicamente em um identificador digital, integrado aos sistemas da própria empresa. Caso padronizado, ele pode até ser capaz de aposentar aquele papel adesivo preso às malas no momento do despacho.

Confira como o procedimento de configuração e uso funciona:



Ao comprar a TAG, você primeiro coloca na etiqueta as suas informações pessoais e do seu voo, algo que pode ser feito pelo aplicativo da companhia aérea. Após isso, basta acoplá-la na bagagem e passar pelo identificador na hora do despacho. Isso sincroniza as informações entre smartphone e mala, gerando também a possibilidade de escaneamento do código do voo via RFID.

A TAG tem uma tela de e-ink que pode ser reutilizada mais de 3 mil vezes sem a necessidade de manutenção. O produto já está à venda por 63 libras (o equivalente a 308 reais em conversão direta de moeda) a partir do site da British Airways, sem levar em conta eventuais taxas locais.

(Fonte: TecMundo) - 09/07/2019
LEI DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS É SANCIONADA COM VETOS

Pelo texto publicado nesta terça-feira, caiu a impossibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos

A lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi publicada nesta terça-feira, 9, com nove vetos. A maioria voltada para alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto do ano passado. A impossibilidade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos foi excluída da norma, assim como algumas das sanções previstas para as organizações que descumprirem a lei.

De acordo com um dos vetos, a ANPD não poderá contar com o produto da cobrança de emolumentos por serviços prestados. A justificativa é de que, ante a natureza jurídica transitória de Administração Direta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não é cabível a cobrança de emolumentos por serviços prestados para constituição de sua receita, de forma que a autoridade deve arcar, com recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União, com os custos inerentes à execução de suas atividades fins, sem a cobrança de taxas para o desempenho de suas competências, até sua transformação em autarquia.

Outro veto importante foi no artigo 2º, do projeto de conversão , parágrafo 3º, que estabelecia a revisão dos dados deveria ser realizada por pessoa natural, conforme previsto em regulamentação da autoridade nacional, que levará em consideração a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. No entendimento do governo, a propositura legislativa, ao dispor que toda e qualquer decisão baseada unicamente no tratamento automatizado seja suscetível de revisão humana, contraria o interesse público, tendo em vista que tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito

negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária.

O governo também vetou o inciso IV do artigo 23 da LGPD, alterado pelo artigo 2º do projeto de lei de conversão, no sentido de que sejam protegidos e preservados dados pessoais de requerentes de acesso à informação, no âmbito da Lei nº 12.527, de 2011,(Lei de Acesso à Informação) vedado seu compartilhamento na esfera do poder público e com pessoas jurídicas de direito privado. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sustenta que a propositura legislativa, ao vedar o compartilhamento de dados pessoas no âmbito do Poder Público e com pessoas jurídicas de direto privado, gera insegurança jurídica, tendo em vista que o compartilhamento de informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, que não deve ser confundido com a quebra do

sigilo ou com o acesso público, é medida recorrente e essencial para o regular exercício de diversas atividades e políticas públicas.

O MCTIC argumenta que, sob este prisma, e a título de exemplos, tem-se o caso do banco de dados da Previdência Social e do Cadastro Nacional de Informações Sociais, cujas informações são utilizadas para o reconhecimento do direito de seus beneficiários e alimentados a partir do compartilhamento de diversas bases de dados administrados por outros órgãos públicos, bem como algumas atividades afetas ao poder de polícia administrativa que poderiam ser inviabilizadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.

O Ministério da Economia e a Controladoria-Geral da União, solicitaram ainda, veto ao parágrafo 4º do artigo 41 da LGPD, alterado pelo artigo 2º do projeto de lei de conversão “, que diz: Com relação ao encarregado, o qual deverá ser detentor de conhecimento jurídico-regulatório e ser apto a prestar serviços especializados em proteção de dados, além do disposto neste artigo, a autoridade regulamentará: I – os casos em que o operador deverá indicar encarregado; II – a indicação de um único encarregado, desde que facilitado o seu acesso, por empresas ou entidades de um mesmo grupo econômico; III – a garantia da autonomia técnica e profissional no exercício do cargo.” A razão apresentada foi de que a propositura legislativa, ao dispor que o encarregado seja detentor de conhecimento jurídico regulatório, contraria o interesse público, na medida em que se constitui em uma exigência com rigor excessivo que se reflete na interferência desnecessária por

parte do Estado na discricionariedade para a seleção dos quadros do setor produtivo, bem como ofende direito fundamental, previsto no artigo 5º, XIII da Constituição da República, por restringir o livre exercício profissional a ponto de atingir seu núcleo essencial.

Os Ministérios da Economia, da Saúde, a Controladoria-Geral da União e o Banco Central do Brasil manifestaram-se pelo veto aos Incisos X, XI e XII, parágrafos 3º e 6º do artigo 52 da LGPD, alterados pelo artigo 2º do projeto de lei de conversão , que estabelecia a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período; a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Foram ainda vetados no parágrafo 3º o disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII que permitia a aplicação de sanções a órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de

junho de 1992, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

A justificativa apresentada foi de que a propositura legislativa, ao prever as sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados, gera insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilita a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades privadas, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional, bem como a entes públicos, com potencial de afetar a continuidade de serviços públicos.

(Fonte: LÚCIA BERBERT) - 09/07/2019
Índia segue líder no ranking dos países que mais usam rede móvel no mundo

O relatório de mobilidade de junho, divulgado pela Ericsson, apontou os indianos na liderança do ranking de conectividade móvel mundial. Apesar de não ser uma novidade, os dados de 2018 e deste ano comprovam que a região segue em um ritmo de consumo cada vez mais intenso.


Foto: TecMundo

A média mensal no país está na faixa dos 9,8 GB por usuário. Segundo a previsão da Ericsson baseada nesse novo relatório, o consumo médio de internet móvel pelos indianos deverá ser quase o quádruplo até 2024, com cada indiano usando 39 GB mensalmente. A maioria dos territórios também apresenta crescimento expressivo nos próximos anos.

O segundo lugar do ranking é mais óbvio, sendo ocupado pela Coréia do Sul e Japão. Nessa região (nordeste asiático), a média por usuário fica em torno de 7,1 GB por mês. O terceiro lugar está com os norte-americanos, que chegam a uma média de 7 GB ao mês por usuário.

Se os indianos ocupam o topo como território líder em conectividade, o mesmo não pode ser dito da velocidade de download. Nesse ponto, o país ocupa a 109° posição em internet móvel, com uma velocidade média de 9,01 Mbps. Nesse quesito, a liderança do ranking fica com os noruegueses com média de download de 62,07 mbps.

América Latina
A América Latina aparece somente muito mais embaixo no ranking, tanto no momento atual quanto nas projeções futuras. Hoje, a média é de 3,1 GB consumidos por mês, volume que deve sextuplicar nos próximos seis anos e alcançar 18 GB mensais.

E isso tem uma explicação simples de ser entendida: na Índia e na maior parte das regiões do mundo, os planos cada vez mais amplos e com preços mais acessíveis aumentam quase que na mesma proporção em que cresce o uso de serviços de entretenimento, a exemplo do streaming. Agora, basta aliar isso aos preços mais em conta dos aparelhos que fica fácil entender parte do motivo.

Entretanto, algo facilmente percebido na América Latina e, especialmente no Brasil, são planos cada vez mais limitados e os preços dos smartphones quase nunca são interessantes. Como economizamos demais devido a esses fatores, estamos na penúltima posição do ranking, com uma média mensal de 3,1GB de consumo.

(Fonte: TecMundo) - 01/07/2019
Facebook banirá anúncios nos EUA que dizem às pessoas para não votarem

O Facebook proibirá anúncios que encorajem as pessoas a não votarem nas eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2020, de acordo com a sua segunda Auditoria de Direitos Civis anual publicada no domingo.



16/12/2015 REUTERS/Dado Ruvic
Foto: Reuters

O Facebook se comprometeu a colocar em prática sua nova política antes das eleições de 2019 dos EUA em 5 de novembro, disse a vice-presidente de operações, Sheryl Sandberg, em um post anunciando o relatório no blog da empresa.

No ano passado, o Facebook expandiu suas políticas contra a opressão de eleitores, banindo postagens que espalham informações erradas sobre os métodos de votação, datas, horários das eleições e locais de votação. Essas regras incluem a proibição de táticas de intimidação, como falsas declarações sobre se os votos serão contados.

O Facebook disse que trabalha de forma proativa para remover conteúdo malicioso relacionado às eleições. A empresa agora está englobando anúncios que pedem para os usuários não votarem em sua iniciativa para afastar os esforços coordenados para influenciar as eleições.

A gigante das mídias sociais foi usada para espalhar informações erradas sobre as eleições anteriores.

Agências de inteligência dos EUA disseram que houve uma extensa operação de influência cibernética russa durante a campanha de 2016, destinada a ajudar o presidente Donald Trump a ser eleito. A Rússia negou repetidamente as alegações.

"Nós nos concentramos em anúncios porque há um componente direcionado neles", disse o diretor de políticas públicas do Facebook, Neil Potts.

"Nós reconhecemos isso como uma tática política, que está muito mais de acordo com a opressão de eleitores."

(Fonte: ARRIANA MCLYMORE) - 01/07/2019
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Sobre o Portal da Florêncio de Abreu

O Portal da Florêncio de Abreu foi lançado em 01 de janeiro de 2002, tendo como objetivo principal a divulgação de empresas e produtos comercializados na região da rua Florêncio de Abreu no centro da cidade de São Paulo, focando-se principalmente em produtos voltados para a área de ferramentas e ferragens.